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A IMPORTÂNCIA DE SOLICITAR AS CERTIDÕES PESSOAIS NEGATIVAS E DO IMÓVEL NO ATO DA COMPRA

22/07/2020

Esta semana vou escrever um pouco sobre a importância de solicitar as certidões negativas no momento da compra de um imóvel.  Eu sou Cecilia Mckenzie, corretora de imóveis na MCKENZIE IMÓVEIS na cidade Limeira.

Entre tantos momentos importantes da vida de um indivíduo, a hora da aquisição de um imóvel é coroada com misto de felicidade, preocupação, alegria, empolgação e um certo grau de insegurança.

Essa insegurança acontece principalmente quando o comprador resolve adquirir sozinho o seu imóvel, ou seja, sem a ajuda de um profissional autorizado, de confiança e competente, que pode orientá-lo desde o momento da escolha do imóvel, na solicitação de todas as certidões até o momento da escritura e registro do bem adquirido.

É comum escutarmos que só precisa da certidão de ônus e do carnê de IPTU para que a escritura seja passada. Cuidado!!! Você pode estar arrumando uma grande dor de cabeça.

Realmente, você pode passar a escritura só com isso, PODE, mas... NÃO DEVE.

O que é a Certidão de Ônus Reais -  Vejamos, você tira a certidão de ônus reais do imóvel, que é a matrícula, o “RG” do imóvel, é ela quem conta a história do bem imóvel, desde o seu surgimento até todos os atos realizados no mesmo. Nesta matrícula do imóvel você poderá ver por exemplo se há uma penhora sobre o bem, se o imóvel foi dado em garantia para um banco, se foi financiado, se a construção da casa está averbada sobre o terreno, se o formal de partilha está registrado, se o nome do vendedor consta realmente na matrícula, enfim, ela vai mostrar a situação atual do bem imóvel.

Se no ato da compra de um imóvel, você só se preocupar com a certidão negativa do imóvel, acreditando que está tudo certo e não tirar as certidões pessoais dos vendedores, posteriormente poderá ser surpreendido e ter alguns problemas.  Vou explicar o que pode acontecer...

Vamos imaginar hipoteticamente que contra os vendedores do imóvel que você está comprando, está correndo um processo no Fórum ou na Justiça do Trabalho, se você pedir apenas a certidão de ônus, este processo em andamento não vai aparecer na matrícula, a não ser que este processo já tenha sido  transitado em julgado e o bem já esteja penhorado, do contrário não. Por isto é muito importante que o corretor solicite as certidões negativas pessoais dos vendedores para ver até que ponto elas, se positivadas,  poderão comprometer a segurança da negociação.  

Estamos acostumados a ouvir, " ele é gente boa", " estudou comigo desde criança", " a família dele é conhecida", " é um grande empresário", " é família tradicional", desculpe-me, mas nada justifica comprar um bem imóvel sem as devidas precauções.

Precisamos aprender a encarar o NEGÓCIO IMOBILIÁRIO ou qualquer tipo de negócio sem melindres pessoais, sem ficarmos envergonhados, na posição de compradores ao solicitar dos vendedores as suas certidões pessoais e nem ficarmos bravos ou ofendidos, na posição de vendedores, quando os compradores solicitam as nossas certidões pessoais.

E também quero esclarecer que não é porque o vendedor tem uma certidão positiva que ele não poderá vender o imóvel. Existem muitos fatores que amenizam este fato, como por exemplo o valor de título protestado, se o credor tem vários bens, etc.

Veja abaixo uma sugestão de conjunto de certidões, não são obrigatórias, mas servem como garantia de que inexistem apontamentos:

  1. Cópia do título aquisitivo ( escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc)
  2. Certidão negativa de ônus emitida pelo Cartório de registro de Imóveis
  3. Certidões negativas dos distribuidores forenses das justiça Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais
  4. Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho
  5. Certidões negativas dos cartórios de protestos
  6. Certidão negativa de IPTU
  7. Certidão negativa de condomínio ( se houver)
  8. Certidão negativa do Registro de Distribuição e Protestos. Pode obter online http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/
  9.  Certidão conjunta da Receita Federal, para verificação da existência de eventuais processos judiciais em face do vendedor. Pode ser obtida no site da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/
  10. Certidão de Objeto e Pé – é a certidão que esclarece os possíveis apontamentos que possam existir nas certidões acima. Ela só é solicitada se as certidões acima tiverem algum apontamento, se saírem positivas ao invés de negativas.

Protejam o seu investimento e não deixem que o seu sonho vire um pesadelo, priorizem trabalhar com corretores confiáveis e que estejam comprometidos com você e com a verdade.

Obrigada pela paciência.

Cecilia Mckenzie

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Autor: Cecília Franceschini Mckenzie


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