31/07/2020
Olá, eu sou Cecilia Mckenzie, corretora da Mckenzie Imóveis na cidade de Limeira e hoje vou explicar um pouco sobre as diferenças entre contrato, contrato de financiamento, escritura e registro em uma compra e venda de imóvel.
Muitas pessoas tem por hábito achar que o contrato ou a escritura de compra e venda de um bem imóvel são sinônimos de transferência do imóvel adquirido.
Na realidade não é, pois a legislação brasileira entende que o contrato e a escritura fazem parte do processo de compra e venda de um imóvel, mas você ainda não é o dono.
Você sabia que, se um vendedor inescrupuloso vender e passar a escritura do mesmo imóvel para 2 compradores, será dono do imóvel o primeiro que registrar a escritura? É lógico que existem medidas jurídicas para tentar resolver a situação, mas o problema terá sido criado.
O QUE É O CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
É um acordo feito entre compradores e vendedores onde menciona o imóvel, a forma de pagamento, os prazos para ter a posse precária do bem entre outas tantas cláusulas para que obrigue as partes a honrarem com os compromissos assumidos neste contrato.
Vamos então imaginar que neste contrato as partes convencionam que o comprador dará um sinal e mais 4 parcelas. Ao término deste pagamento, as partes honrando o combinado chega o momento de outorgar a escritura.
E O QUE É A ESCRITURA?
Após cumprida todas as obrigações estipuladas no contrato, a escritura vem apenas para oficializar a transferência deste imóvel. É o primeiro passo após o contrato.
A escritura é feita em um tabelionato de notas, é um documento oficial e público que dá validade ao acordo feito entre as partes. Por ser público, mesmo que você perca, molhe ou as traças a devore, você sempre conseguirá solicitar uma certidão atestando que você é o dono, fique tranquilo. Mas, para isto é fundamental QUE VOCÊ REGISTRE A SUA ESCRITURA.
O QUE É O REGISTRO E PORQUÊ DEVO SEMPRE REGISTRAR A ESCRITURA?
Depois que você faz a escritura é fundamental que você a leve ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade do local do imóvel para que a transferência de proprietário mencionada na escritura seja devidamente registrada na matrícula do mesmo.
O QUE É O CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO?
Sabe aquele contrato que você e os vendedores do imóvel vão no agente financeiro assinar depois de todo o processo de financiamento pronto?
Então, este contrato tem força de escritura e como a escritura feita em cartório, também deve ser registrado.
Vocês já devem ter reparado que o agente financeiro pede para você registrar o contrato logo após a assinatura, não é?
Então, tem dois motivos para isto: primeiro, após o registro é que vai dizer quem é o dono, neste caso de financiamento, você o comprou, mas, seu imóvel está vinculado a um agente financeiro e você só terá de fato a propriedade ao término do financiamento e segundo, o banco não vai liberar o valor financiado para o vendedor enquanto você não registrar o contrato de financiamento.
E O QUE É A MATRÍCULA DO IMÓVEL?
É o documento mais importante, podemos compará-la a nossa certidão de nascimento, já que este é o documento que atesta a nossa existência, como: quem somos, nosso sexo, local de nascimento, data etc.
A matrícula do imóvel possui as mesmas características, mas em relação a um imóvel. Ela documenta a existência do imóvel detalhando desde o seu surgimento, informações dos proprietários, medidas, confrontações, operações de compra e venda, inventário e outros fatos importantes a que o imóvel tenha sido submetido. É através dela que ficamos sabendo se quem está vendendo o imóvel é de fato o legítimo proprietário.
E saiba, que o número da matrícula é ÚNICO para cada imóvel, não existe dois imóveis com o mesmo número de matrícula.
CONCLUSÃO
Por fim, entenda que somente após o registro é concedida a propriedade definitiva do imóvel ao comprador e é fundamental após a outorga da escritura, você pegar a escritura e levar ao Cartório de Registro de Imóveis e requerer o registro.
Se você NÃO registrar a sua compra e venda na matrícula do imóvel, você só terá a posse e uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
É um assunto que gera muitas dúvidas, vou tentar preparar um vídeo com as dúvidas mais frequentes.
Obrigada pelo seu tempo.
Limeira, 31 de Julho de 2020.
Cecilia Mckenzie
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Autor: Cecília Franceschini Mckenzie
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